Resumo
As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) constituem uma estratégia de política pública voltada à internalização tecnológica e ao fortalecimento da base industrial da saúde no Brasil. Criadas para enfrentar a histórica dependência do país em relação à importação de medicamentos e insumos estratégicos, as PDPs articulam o poder de compra do Estado com mecanismos de transferência de tecnologia, assegurando a produção local e o abastecimento de produtos de alto custo e complexidade para o Sistema Único de Saúde (SUS). No cenário atual, marcado por restrições orçamentárias e disputas em torno da propriedade intelectual, essas parcerias assumem centralidade na busca pela soberania sanitária e pela efetivação do direito à saúde. A consolidação das PDPs está ancorada em um arcabouço jurídico que combina legislações nacionais e flexibilidades internacionais, como a Lei nº 9.279/1996, o Acordo TRIPS, a ADI 5529/DF e a Lei nº 14.200/2021. A recente Portaria GM/MS nº 4.472/2024 reafirma esse compromisso ao atualizar as diretrizes regulatórias da política, conectando-a ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL). Casos emblemáticos como as parcerias para o fornecimento do atazanavir, das vacinas contra a COVID-19 e contra a influenza demonstram a relevância prática das PDPs para ampliar o acesso, reduzir custos e mitigar riscos de desabastecimento. Ao promover inovação, ampliar a capacidade produtiva nacional e racionalizar o gasto público, as PDPs se apresentam como ferramentas estruturantes de um modelo de desenvolvimento orientado por missão, com potencial para garantir acesso equitativo, autonomia tecnológica e sustentabilidade do SUS.